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ENTREVISTA
Kelsen do Prado Carneiro, presidente do TRE-MG
No
dia 3 de outubro, mais de 13 milhões de mineiros
irão às urnas escolher seus representantes
municipais. Só no estado, são 59.439 candidatos
aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito. À
frente do processo eleitoral, o desembargador Kelsen do
Prado Carneiro, presidente do TRE-MG, fala ao Informativo
do IAMG sobre as expectativas para as eleições
e o trabalho do TRE.
Informativo IAMG: O senhor assumiu a presidência
do TRE-MG no mês de agosto, praticamente dentro
do processo das eleições municipais de 2004.
Quais as principais diretrizes e metas de sua gestão?
Presidente TRE-MG: Neste momento, a prioridade
é a condução do processo eleitoral
de 2004. As eleições municipais são
sempre acirradas, em razão das paixões envolvidas
diretamente no pleito. Presidi várias eleições,
quando juiz eleitoral no interior do Estado e pretendo
me dedicar ao máximo para que os eleitores mineiros
tenham, mais uma vez, eleições sem maiores
problemas. Já orientamos os juízes de todo
o Estado para que utilizem equilíbrio em suas decisões.
Casos mais polêmicos vêm sendo resolvidos
pela Corte Eleitoral e pela equipe que atua ao meu lado
nesse momento. Após as eleições,
vamos estabelecer outras ações que serão
desenvolvidas no curso do meu mandato.
Informativo IAMG: Recentemente, a Justiça
Eleitoral divulgou que o número de eleitores menores
de 18 anos em Minas passou de 206.327 para 465.912, o
que representa um aumento de 115%. Na avaliação
do senhor, qual a importância de um trabalho de
conscientização do voto para que estes jovens
estejam mais bem preparados para a escolha de seus representantes?
Presidente TRE-MG: Esse trabalho de conscientização
é importante e deve ser uma preocupação
de toda a sociedade. Da nossa parte, apesar de o Tribunal
estar totalmente dedicado à preparação
do processo eleitoral – o que demanda esforço
de praticamente toda a equipe -, estamos também
participando desse trabalho. Desde as eleições
de 2002, alguns profissionais da área de comunicação
deste Tribunal vêm realizando palestras para estudantes,
nas quais são abordadas a história do voto
no país, a importância da escolha dos nossos
representantes no Parlamento e no Executivo e ainda como
manusear a urna eletrônica. Em 2002, cerca de três
mil estudantes participaram dessas palestras, número
que pretendemos superar este ano. Também produzimos,
em parceria com a Cemig, a cartilha “Vote consciente-
a sua escolha decide do futuro”, destinada ao público
infanto-juvenil.
Informativo IAMG: O senhor acredita que as pesquisas de
opinião podem influenciar os eleitores? Como os
trabalhos destes institutos de pesquisa são fiscalizados?
Presidente TRE-MG: Sim. Acredito que muitos eleitores
somente votam em candidatos com maiores possibilidades
de vitória. E a pesquisa eleitoral, principalmente
aquelas realizadas às vésperas do pleito,
é um fator importante para a decisão deles.
A legislação prevê uma série
de procedimentos com relação à pesquisa
eleitoral. O trabalho da Justiça Eleitoral não
é fiscalizar institutos mas sim conferir transparência
às pesquisas eleitorais, que devem ser registradas
previamente perante os cartórios eleitorais, com
as informações exigidas pela lei.
Informativo IAMG: Como é feita a fiscalização
dos gastos com as campanhas?
Presidente TRE-MG: Este ano teremos, pela primeira
vez em eleições municipais, a utilização
do sistema de análise das contas de campanha. Esse
sistema confronta as informações prestadas
pelo candidato com a base de dados da Receita Federal,
permitindo o batimento de CPF e CNPJ de doadores e fornecedores
e propiciando a fiscalização da origem e
aplicação dos recursos arrecadados. O sistema
também sorteia automaticamente, entre doadores
e fornecedores, aqueles que poderão ser oficiados
pela Justiça Eleitoral para confirmar as informações
prestadas pelo candidato.
Outra forma de fiscalização é a coleta
prévia de informações, mediante ofício
do Juiz Eleitoral, aos fornecedores potenciais de campanhas
tais como gráficas, empresas de publicidade, etc.
sobre o fornecimento de bens e serviços. Os dados
colhidos são armazenados para posterior confronto
com as informações prestadas pelos candidatos.
Além disso, os Juizes Eleitorais, que estão
em contato direto com as campanhas, poderão colher
elementos durante as campanhas e confrontá-los
com as informações prestadas pelos candidatos.
Sempre que o Juiz suspeitar de algo, ele poderá
determinar o cumprimento de diligências visando
apurar a verdade.
Lembramos que no caso de desaprovação das
contas, uma cópia do processo será remetida
ao Ministério Público para eventual propositura
de ação própria, visando a cassação
do diploma e a declaração de inelegibilidade
do candidato por abuso de poder econômico.
Informativo IAMG: Quais os casos em que a justiça
eleitoral precisa ser acionada , com relação
à atuação dos candidatos?
Presidente TRE-MG: A atuação dos
candidatos, quando contrária às disposições
legais, deve ser coibida pela Justiça Eleitoral,
que age sempre mediante provocação dos interessados.
Todavia, na fiscalização da propaganda eleitoral,
os Juízes Eleitorais podem, no exercício
do poder de polícia, tomar as providências
necessárias para fazer cessar as práticas
ilegais.
Informativo IAMG: Como são encaminhados
os processos de casos julgados pelos tribunais eleitorais?
Presidente TRE-MG: Nas eleições
municipais, compete aos Juízes das Zonas Eleitorais
dirigir todo o processo eleitoral, cabendo-lhes examinar
os pedidos de registro de candidatura e respectivas impugnações,
as reclamações e representações
relativas à propaganda eleitoral, o registro de
pesquisas eleitorais e as reclamações pertinentes,
as ações que objetivarem a perda de registro,
diploma, mandato ou declaração de inelegibilidade,
bem como as prestações de contas dos candidatos.
Contra as sentenças proferidas pelos Juízes
Eleitorais cabe recurso para este Tribunal Regional Eleitoral.
Das decisões deste Órgão é
possível a interposição de recurso
especial para o Tribunal Superior Eleitoral nas hipóteses
previstas na Constituição Federal. Já
contra as decisões do Tribunal Superior Eleitoral
somente cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal em
casos excepcionais, também elencados constitucionalmente.
Informativo IAMG: Uma das novidades na eleição
de 2000 foi a criação da Coordenação
de Fiscalização de Propaganda. Como a Coordenadoria
define o que é proibido e o que é permitido
expressar durante a campanha publicitária?
Presidente TRE-MG: Na realidade, há várias
eleições o TRE já fiscaliza a propaganda
através de uma comissão de juízes
instalada nas grandes cidades do Estado (nas zonas eleitorais
onde só há um juiz, ele também se
encarrega dessa questão). Toda a atuação
das comissões é baseada na Lei 9.504 e nas
Instruções que o TSE expede a cada eleição.
Informativo IAMG: O senhor é contra ou a favor
do voto obrigatório?
Presidente TRE-MG: Diante da situação
de desigualdade social e cultural no país, sou
inteiramente a favor do voto obrigatório. Porque,
se facultativo, certamente os eleitos não teriam
a representação que devem ter, sendo escolhidos
por uma minoria constituída de pessoas mais esclarecidas,
melhor informadas, de maior poder econômico e de
bom nível de escolaridade. Em resumo: diante do
nosso quadro de pobreza acentuada e de alheiamento ao
que representa a verdadeira cidadania, o nível
de abstenção seria infinitamente maior do
que é hoje. Na realidade, a elite elegeria os seus
representantes. Se facultativo o voto no Brasil, como
nos Estados Unidos, teríamos eleitas pessoas sem
a menor representatividade. A abstenção
seria, certamente, superior a 50%. |
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