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ENTREVISTA

Kelsen do Prado Carneiro, presidente do TRE-MG

No dia 3 de outubro, mais de 13 milhões de mineiros irão às urnas escolher seus representantes municipais. Só no estado, são 59.439 candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito. À frente do processo eleitoral, o desembargador Kelsen do Prado Carneiro, presidente do TRE-MG, fala ao Informativo do IAMG sobre as expectativas para as eleições e o trabalho do TRE.

Informativo IAMG: O senhor assumiu a presidência do TRE-MG no mês de agosto, praticamente dentro do processo das eleições municipais de 2004. Quais as principais diretrizes e metas de sua gestão?
Presidente TRE-MG:
Neste momento, a prioridade é a condução do processo eleitoral de 2004. As eleições municipais são sempre acirradas, em razão das paixões envolvidas diretamente no pleito. Presidi várias eleições, quando juiz eleitoral no interior do Estado e pretendo me dedicar ao máximo para que os eleitores mineiros tenham, mais uma vez, eleições sem maiores problemas. Já orientamos os juízes de todo o Estado para que utilizem equilíbrio em suas decisões. Casos mais polêmicos vêm sendo resolvidos pela Corte Eleitoral e pela equipe que atua ao meu lado nesse momento. Após as eleições, vamos estabelecer outras ações que serão desenvolvidas no curso do meu mandato.

Informativo IAMG: Recentemente, a Justiça Eleitoral divulgou que o número de eleitores menores de 18 anos em Minas passou de 206.327 para 465.912, o que representa um aumento de 115%. Na avaliação do senhor, qual a importância de um trabalho de conscientização do voto para que estes jovens estejam mais bem preparados para a escolha de seus representantes?
Presidente TRE-MG:
Esse trabalho de conscientização é importante e deve ser uma preocupação de toda a sociedade. Da nossa parte, apesar de o Tribunal estar totalmente dedicado à preparação do processo eleitoral – o que demanda esforço de praticamente toda a equipe -, estamos também participando desse trabalho. Desde as eleições de 2002, alguns profissionais da área de comunicação deste Tribunal vêm realizando palestras para estudantes, nas quais são abordadas a história do voto no país, a importância da escolha dos nossos representantes no Parlamento e no Executivo e ainda como manusear a urna eletrônica. Em 2002, cerca de três mil estudantes participaram dessas palestras, número que pretendemos superar este ano. Também produzimos, em parceria com a Cemig, a cartilha “Vote consciente- a sua escolha decide do futuro”, destinada ao público infanto-juvenil.

Informativo IAMG: O senhor acredita que as pesquisas de opinião podem influenciar os eleitores? Como os trabalhos destes institutos de pesquisa são fiscalizados?
Presidente TRE-MG:
Sim. Acredito que muitos eleitores somente votam em candidatos com maiores possibilidades de vitória. E a pesquisa eleitoral, principalmente aquelas realizadas às vésperas do pleito, é um fator importante para a decisão deles.

A legislação prevê uma série de procedimentos com relação à pesquisa eleitoral. O trabalho da Justiça Eleitoral não é fiscalizar institutos mas sim conferir transparência às pesquisas eleitorais, que devem ser registradas previamente perante os cartórios eleitorais, com as informações exigidas pela lei.

Informativo IAMG: Como é feita a fiscalização dos gastos com as campanhas?
Presidente TRE-MG:
Este ano teremos, pela primeira vez em eleições municipais, a utilização do sistema de análise das contas de campanha. Esse sistema confronta as informações prestadas pelo candidato com a base de dados da Receita Federal, permitindo o batimento de CPF e CNPJ de doadores e fornecedores e propiciando a fiscalização da origem e aplicação dos recursos arrecadados. O sistema também sorteia automaticamente, entre doadores e fornecedores, aqueles que poderão ser oficiados pela Justiça Eleitoral para confirmar as informações prestadas pelo candidato.

Outra forma de fiscalização é a coleta prévia de informações, mediante ofício do Juiz Eleitoral, aos fornecedores potenciais de campanhas tais como gráficas, empresas de publicidade, etc. sobre o fornecimento de bens e serviços. Os dados colhidos são armazenados para posterior confronto com as informações prestadas pelos candidatos.

Além disso, os Juizes Eleitorais, que estão em contato direto com as campanhas, poderão colher elementos durante as campanhas e confrontá-los com as informações prestadas pelos candidatos. Sempre que o Juiz suspeitar de algo, ele poderá determinar o cumprimento de diligências visando apurar a verdade.

Lembramos que no caso de desaprovação das contas, uma cópia do processo será remetida ao Ministério Público para eventual propositura de ação própria, visando a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade do candidato por abuso de poder econômico.

Informativo IAMG: Quais os casos em que a justiça eleitoral precisa ser acionada , com relação à atuação dos candidatos?
Presidente TRE-MG:
A atuação dos candidatos, quando contrária às disposições legais, deve ser coibida pela Justiça Eleitoral, que age sempre mediante provocação dos interessados. Todavia, na fiscalização da propaganda eleitoral, os Juízes Eleitorais podem, no exercício do poder de polícia, tomar as providências necessárias para fazer cessar as práticas ilegais.

Informativo IAMG: Como são encaminhados os processos de casos julgados pelos tribunais eleitorais?
Presidente TRE-MG:
Nas eleições municipais, compete aos Juízes das Zonas Eleitorais dirigir todo o processo eleitoral, cabendo-lhes examinar os pedidos de registro de candidatura e respectivas impugnações, as reclamações e representações relativas à propaganda eleitoral, o registro de pesquisas eleitorais e as reclamações pertinentes, as ações que objetivarem a perda de registro, diploma, mandato ou declaração de inelegibilidade, bem como as prestações de contas dos candidatos. Contra as sentenças proferidas pelos Juízes Eleitorais cabe recurso para este Tribunal Regional Eleitoral. Das decisões deste Órgão é possível a interposição de recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral nas hipóteses previstas na Constituição Federal. Já contra as decisões do Tribunal Superior Eleitoral somente cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal em casos excepcionais, também elencados constitucionalmente.

Informativo IAMG: Uma das novidades na eleição de 2000 foi a criação da Coordenação de Fiscalização de Propaganda. Como a Coordenadoria define o que é proibido e o que é permitido expressar durante a campanha publicitária?
Presidente TRE-MG:
Na realidade, há várias eleições o TRE já fiscaliza a propaganda através de uma comissão de juízes instalada nas grandes cidades do Estado (nas zonas eleitorais onde só há um juiz, ele também se encarrega dessa questão). Toda a atuação das comissões é baseada na Lei 9.504 e nas Instruções que o TSE expede a cada eleição.

Informativo IAMG: O senhor é contra ou a favor do voto obrigatório?
Presidente TRE-MG:
Diante da situação de desigualdade social e cultural no país, sou inteiramente a favor do voto obrigatório. Porque, se facultativo, certamente os eleitos não teriam a representação que devem ter, sendo escolhidos por uma minoria constituída de pessoas mais esclarecidas, melhor informadas, de maior poder econômico e de bom nível de escolaridade. Em resumo: diante do nosso quadro de pobreza acentuada e de alheiamento ao que representa a verdadeira cidadania, o nível de abstenção seria infinitamente maior do que é hoje. Na realidade, a elite elegeria os seus representantes. Se facultativo o voto no Brasil, como nos Estados Unidos, teríamos eleitas pessoas sem a menor representatividade. A abstenção seria, certamente, superior a 50%.
 
 
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