ENTREVISTA
ENTREVISTA: JOSÉ TARCÍZIO DE ALEMIDA MELO, PRESIDENTE DO TRE – MG

"Os grandes voos da advocacia são nas questões do Direito Constitucional"
Em 4 de julho corrente, o Desembargador José Tarcízio de Almeida Melo completará um ano frente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Mas antes de chegar ao cargo máximo da Casa, Almeida Melo, como prefere ser chamado, militou 23 anos na advocacia empresarial. Desde a década de 70, exerce o magistério, sempre com ênfase no Direito Constitucional. Em entrevista exclusiva ao Informativo IAMG, Almeida Melo fala sobre suas 4 décadas atuantes na área jurídica e aborda temas como reforma política e ensino jurídico.
José Tarcízio de Almeida: São 41 anos de carreira jurídica. O que mais o marcou nesta trajetória?
Instituto dos Advogados de Minas Gerais: Nesses 41 anos de utilidade jurídica me impressiona a fascinação que senti no exercício da advocacia. O gosto pela estratégia da defesa. Quando eu me senti realizado, com 23 anos de advocacia pública e empresarial, achei que podia dar proveito social mais amplo sendo juiz. Já exercia o magistério desde a década de 70 e estou na PUC desde 1975, onde sou professor titular de Direito Constitucional. Minha dedicação ao Direito Constitucional, numa época em que era bastante desvalorizado, foi pela confiança que tinha no futuro democrático do Brasil e talvez por sonhar em voo alto. Os grandes voos da advocacia são nas questões do Direito Constitucional.
José Tarcízio de Almeida: Foi devido à área do Direito Constitucional que o senhor buscou a magistratura?
Instituto dos Advogados de Minas Gerais: Fui como representante da OAB. É um concurso mais difícil, do que provas, é escolha pelo Conselho da OAB. Advogados são mais destemidos e ousados. A minha proposta era de contribuir para o aperfeiçoamento da jurisprudência. Conservo o que é indispensável, mas não sou apegado. Não me agrada o misoneísmo. Sofro de tédio. Fui feito para a luta e, quando estou decepcionado, sou enlevado pelo sonho e pelo mistério do futuro.
José Tarcízio de Almeida: O senhor faz parte da geração de 68, o ano que não acabou. Foi considerado rebelde, assim como seus colegas, pois não concordava com a transferência de alunos de "escolas fracas" para a UFMG, sem passar por um processo seletivo. Hoje vemos uma proliferação das escolas de direito de onde grande parte dos alunos sai mal preparada para a advocacia. Como o senhor analisa esta relação?
Instituto dos Advogados de Minas Gerais: Rebelamos contra essa facilidade. A formatura formal não ocorreu solene. Fizemos um evento, sem caráter oficial, para comemorar a formatura e, no outro dia, fomos à secretária da Universidade para colar o grau. Hoje somos regulados pela globalização, na qual a economia enfraquece bastante a política e o direito. O Estado soberano cedeu lugar para a lei do mercado. A globalização afetou a identidade do nosso direito. É um problema mundial. Hoje as faculdades de direito se regem pela lei de mercado. Como existe muito desemprego e quem dá emprego é o Estado, o curso de direito é usado mais como título para concurso público. Não se destina a profissionalizar, mas a servir como credencial que oferece leque mais aberto para se conseguir emprego público.
José Tarcízio de Almeida: O Direito oferece uma série de possibilidade de atuação jurídica. O Instituto dos Advogados de Minas Gerais reúne todas essas áreas do Direito. Como o senhor vê o papel da instituição?
Instituto dos Advogados de Minas Gerais: Instituição perene, o IAMG retém consigo a escola de advocacia que as faculdades tradicionais davam. Nele encontra-se qualidade científica e técnica. É uma academia para quem quer ter qualidade. Fui convidado para integrar o Instituto pelo professor Raul Machado Horta, que é exemplo de profissionalismo, de ética e de saber especializado.
José Tarcízio de Almeida: Entre os projetos de gestão dos quais o senhor esteve à frente na Casa, há algum de maior destaque?
Instituto dos Advogados de Minas Gerais: São muitas as iniciativas. Criamos a ouvidoria e colocamos uma juíza como ombudsman não só para receber todas as reclamações, mas principalmente para dar soluções. Demos ênfase à celeridade dos processos. Hoje as sessões estão informatizadas, abandonamos o papel e adotamos a eletrônica. Fizemos reforma administrativa, eliminando a superposições de estruturas e, ainda, descentralizamos a administração, cujo ganho é qualidade de gestão, substanciosa redução de custos e despesas. Temos nosso projeto de VOTO FORTE com o qual pretendemos a Justiça Eleitoral sempre na vigilância e no preparo da eleição, mesmo no ano não eleitoral.
José Tarcízio de Almeida: A respeito da reforma política em discussão no Congresso Nacional, quais os pontos o senhor vê como positivos ou negativos?
Instituto dos Advogados de Minas Gerais: São diversos projetos. Financiamento público não reduz a corrupção e servirá para aumentar desnecessariamente a dívida pública. O que não está resolvido e precisaria ser é que os partidos falem pelas convenções e não pelas cúpulas. A lista fechada é uma prática autoritária. Na União Soviética, o Partido Comunista tinha lista fechada. Aqui existem pelo menos dois partidos grandes. Votar nos partidos sem reformulá-los é votar nos donos do partido. É um erro muito grande. Para se admitir a chamada lista fechada, primeiro deveria haver uma ampla reforma partidária. Outra parte que me impressiona é fazer a operação que for necessária para acabar com os “fichas sujas”. Na matéria eleitoral, não estamos tratando de condenação, de encontrar um culpado, mas de selecionar, de evitar os suspeitos, especialmente quando a séria dúvida recai sobre o envolvimento com crimes hediondos, contra a administração pública, o patrimônio, tornando insuportável o risco do povo. Da mesma forma que podemos nos defender de malfeitores, de pessoas suspeitas, o povo, como um todo também deve se livrar deles. O risco do povo é muito mais amplo e o estrago será muito maior do que o do dano isolado. Não há risco de condenações não definitivas que sejam abusos. Existem também mecanismos jurídicos com os quais os tribunais podem, nos excepcionais e raros casos em que acontecem, evitar efeitos imediatos. Estes mecanismos só não poderão ser usados com freqüência, mas na medida da raridade das aberrações.
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