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A Reunião de Presidentes do COADEM (Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul) na sessão celebrada por ocasião do III Encontro do Foro da Advocacia Organizada Sul-americana (FAOS), em San Isidro, Argentina, na Sede do Colégio de Advogados de San Isidro,

DECLARA

1º - Ratificar os termos da "Declaração de San Isidro", datada de 6 de novembro de 1998, marco do Primeiro Encontro da Advocacia do Mercosul, quando se realizou a primeira Reunião de Presidentes, considerando que os mesmos são permanentemente atuais e constituem compromisso com os fins e objetivos da entidade, pela construção jurídica do processo de integração do Mercosul.
           
2º - Ratificar as Diretivas de 25 de outubro de 2001, na Reunião de Presidentes ocorrida em Buenos Aires, na Sede da Federação Argentina de Colégios de Advogados, referente ao trabalho a ser desenvolvido pelos diversos órgãos do COADEM.

3º - REIVINDICAR, mais uma vez, para o ADVOGADO no exercício de seu trabalho, o caráter de função pública, como agente de transformação social e imprescindível no serviço de administração da justiça, devendo ser preservada sua dignidade, independência e liberdade.

4º - ADVERTIR para a crise financeira, iniciada em 2007, e sua evolução agora convertida em crise econômica social global, originada nos países desenvolvidos, e cujas conseqüências de recessão e desemprego afetam o Mercosul, e RECOMENDAR aos advogados que, como agentes de transformação social, garantidores das liberdades e dos direitos individuais, sociais e culturais, cumpram sua missão de preservar e apoiar, sem hesitações, a consolidação do Estado Democrático de Direito.

5º - INSISTIR sobre a necessidade improrrogável de consolidar e generalizar em todos os Estados Parte do Mercosul a vigência plena da Colegiação Legal como sistema que assegura, através da autonomia de inscrição e do controle da ética profissional, as condições indispensáveis para o pleno e livre exercício da profissão. Para tanto, manter contato com o Parlamento do Mercosul (Parlasul) e com os Governos do Paraguai e Uruguai, países que ainda não possuem Colegiação Legal.

6º - REITERAR a convocação fervorosa e esperançosa dos advogados do Mercosul a participar, através do COADEM, do desafio apaixonante de repensar a missão do advogado nesse processo de integração.

San Isidro, 25 de março de 2009.

(*) Com informações da OAB Nacional.

 

 

 
 
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